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Juízo determina cadastramento de hospitais de Curitiba como Centros de Referência em Oftamologia

publicado 27/02/2009 17h27, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal de Curitiba julgou parcialmente procedente pedido do Ministério Público Federal e condenou o Município de Curitiba e o Estado do Paraná a promoverem o cadastramento definitivo do Hospital de Clínicas da UFPR e do Hospital de Olhos do Paraná como Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia ou Centros de Referência em Oftalmologia, nos moldes previstos na Portaria SAS n.º 288/2008.
Os réus deverão submeter a aprovação do cadastramento à União Federal no prazo máximo de 30 dias após a intimação da sentença, para que sejam fornecidos aos pacientes de glaucoma os medicamentos timolol, latanoprost, tartarato de brimonidina e associação latanoprost e maleato de timolol, que deverão ser financiados pela União.
A sentença confirma parcialmente liminar deferida, que originou multa por descumprimento do referido despacho posto pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, com complementação posterior do juízo. De acordo com os autos, a União Federal descumpriu a liminar entre outubro de 2007 e junho de 2008, o que lhe gerou uma multa de R$ 274.000,00, que deverá ser revertida em favor do fundo de que trata o art. 13 da Lei n.º 7.347/1985.
Em caso de descumprimento das determinações da sentença, os réus se submetem a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de interrupção dos atendimentos aos portadores de glaucoma tratados com os medicamentos.
O inteiro teor da sentença pode ser consultado nos autos 2006.70.00.022538-5.

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