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Justiça Federal da Paraíba determina prazo para realização de transplantes renais

publicado 12/02/2009 11h36, última modificação 11/06/2015 17h11

O juiz federal Bianor Arruda Neto, da 1ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, deu um prazo de 30 dias ao Governo do Estado para a realização das inscrições dos primeiros pacientes que necessitam de transplantes renais na Paraíba. A decisão foi proferida ontem (9), nos autos do processo da ação civil púbica proposta pelo Ministério Público Federal.
As inscrições dos 30 primeiros pacientes renais aptos à realização de cirurgia serão feitas junto à Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), a fim de serem submetidos a transplantes de rins em hospitais fora do Estado, cabendo ao Governo da Paraíba arcar com os custos de transporte e hospedagem de acompanhante, e à União pagar as demais despesas.
O juiz também determinou que a União, através do Ministério da Saúde, envie para este Estado, no prazo de 30 dias, uma equipe multidisciplinar para a realização de um levantamento completo da crise que ameaça os pacientes que necessitam de transplante renal. De acordo com a decisão do juiz Bianor Arruda Neto, o relatório deverá indicar o papel de cada órgão responsável (União, Estado e Município) quanto à contrapartida financeira e à prestação de serviço para solucionar o problema.
Quanto ao município de João Pessoa, a Justiça Federal determinou o prazo de 30 dias para a apresentação de um relatório dos últimos 5 anos, expondo suas competências e políticas públicas junto aos pacientes renais, incluindo ações e programa já implementados. Esse mesmo relatório deverá ser apresentado pelo Governo do Estado.
De acordo com a ação civil pública proposta pelo MPF, com pedido de tutela antecipada, visando a regularização do serviço de transplantes renais na Paraíba, o Estado deveria realizar cerca de 50 cirurgias renais por ano, mas realiza apenas 5 ou 6 anuais, enquanto a lista de pacientes à espera de transplantes tem mais de 500 enfermos. O MPF também denunciou a carência de medicamentos excepcionais de fornecimento obrigatório pelo Governo do Estado.

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