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Justiça Federal de Canoas (RS) rejeita embargos em processo da Ulbra

publicado 08/02/2012 08h45, última modificação 11/06/2015 17h11

Em sentença divulgada hoje (08/02), o juiz Daniel Machado da Rocha, da Vara Federal de Execuções Fiscais e Previdenciária de Canoas (RS), rejeitou os embargos ajuizados pela Universidade Luterana do Brasil (Celsp/Ulbra) em ação de execução movida pela Fazenda Nacional. A universidade questionava a cobrança dos tributos PIS e COFINS referentes aos períodos de 1999 a 2001 e 1999 a 2003, respectivamente.

Em suas alegações, a Ulbra afirmou possuir imunidade tributária própria de entidades filantrópicas desde 07/01/71, o que lhe isentaria da cobrança das contribuições previdenciárias. Assegurou, também, cumprir todos os requisitos previstos em lei para a manutenção do benefício.

Conforme documentos do processo, no entanto, o Conselho Nacional de Assistência Social teria cassado o Registro e o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Ulbra. Além disso, o Ministério da Justiça, em 2003, teria anulado o título de Utilidade Pública Federal da instituição.

A fim de manter o caráter filantrópico, a entidade deveria aplicar integralmente sua renda e seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, o que não ocorreu. Parte dos recursos teria sido aplicada em empresas cujos sócios são os próprios dirigentes da Celsp (entre eles, o Centro de Desenvolvimento e Tecnologia da Indústria Farmacêutica Basa Ltda., o Sport Club Ulbra e a Rádio e Televisão Felusp Ltda). Além disso, ainda de acordo com os autos, a Celsp/Ulbra explorava comercialmente atividades como plano de saúde, pesque e pague, desenvolvimento de um loteamento e compra e venda de salas comerciais, entre outras.

Para embasar sua decisão, o juiz Daniel Machado da Rocha avaliou o “contexto global que permeou a atuação da Ulbra na cidade de Canoas nas últimas décadas”. O magistrado também analisou outros processos vinculados à instituição que tramitam na Justiça Federal de Canoas, bem como processos administrativos anteriores ao ajuizamento das ações.

No seu entendimento, as provas constantes nos autos demonstraram que a decisão administrativa de cancelamento da filantropia da universidade foi justificada. Sendo assim, o magistrado rejeitou os embargos à execução impetrados pela Ulbra.

De acordo com Machado da Rocha, embora as ações de execução contra a entidade estejam temporariamente suspensas, o julgamento dos embargos em tramitação na Vara Federal de Canoas pode levar à revisão dos valores e até à redução da dívida. Segundo ele, a intenção é encontrar uma solução viável para a instituição, que permita a continuidade do funcionamento da universidade.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.12.007099-1 (RS)