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Justiça Federal em SC: município de Schroeder deve recuperar área do antigo lixão

publicado 11/02/2009 08h17, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal em Santa Catarina (SC) condenou o município de Schroeder a recuperar a área do antigo "lixão" da cidade, mediante a apresentação de um novo Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). A sentença é do juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da Vara Federal de Jaraguá do Sul, e foi proferida na última sexta-feira (6/2) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O "lixão" foi desativado em janeiro de 2003.
O novo PRAD deve prever o monitoramento das águas conforme a sugestão dos órgãos ambientais e a manutenção da vegetação sobre os tubos de captação de gases e calhas de drenagem superficial. O plano também deve ser submetido à aprovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e da Fundação do Meio Ambiente (Fatma). A proposta anterior não foi considerada suficiente pelos órgãos ambientais.
O juiz observou que o município cumpriu outras medidas determinadas já em 2002, como o depósito adequado dos resíduos sólidos domiciliares gerados no município. "É de se reiterar que no tocante as medidas emergenciais [o município] efetivamente cumpriu com a sua obrigação de minimizar os danos causados ao meio ambiente, fato que, inclusive, restou referendado em vistoria", afirmou Teixeira.
"Por outro lado, no que toca ao PRAD, constata-se que os órgãos ambientais, bem como o titular da ação coletiva, em princípio não o admitiram como adequado", ponderou o magistrado para determinar as providências complementares. O prazo para cumprimento das obrigações é de 60 dias. Para fixar o prazo, o juiz considerou que os procedimentos já estão bem encaminhados.
Processo nº 2001.72.09.000439-4
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