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Justiça Federal SC: extinta ação contra exclusão do SUS de cobertura do DPVAT

publicado 11/02/2009 08h23, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal em Santa Catarina (SC) extinguiu uma ação popular proposta para suspender a eficácia de três artigos da Medida Provisória (MP) nº 451, publicada em 16 de dezembro, que, entre outras providências, exclui da cobertura do seguro obrigatório de veículos (DPVAT) as despesas decorrentes do atendimento médico ou hospitalar efetuado em estabelecimento credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS). O juiz Gustavo Dias de Barcellos, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que a ação popular não é o meio processual adequado para discutir a questão e extinguiu o processo sem julgar o mérito. A decisão foi proferida segunda-feira (9/2).
"O objeto da presente demanda não consiste em ato administrativo vinculado à gestão do patrimônio público, passível de ação popular, mas ato legislativo sujeito a meios próprios de impugnação", explicou Barcellos na sentença. Segundo a ação, os artigos contestados causariam prejuízo aos hospitais públicos e a MP não teria os requisitos de urgência e relevância. O juiz observou, ainda, que "inexistem efeitos concretos derivados diretamente da norma impugnada" e que "se trata de questão reservada à ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal". A ação foi proposta contra a União e contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Cabe recurso.
Processo nº 2009.72.00.000999-2
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