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Justiça Federal suspende a construção da central de triagem do programa de coleta seletiva

publicado 29/02/2012 10h10, última modificação 11/06/2015 17h11

 
O juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges deferiu o pedido de liminar para determinar a imediata suspensão da construção/instalação, no estado em que se encontrar, da Central de Triagem do Programa de Coleta Seletiva, no Setor Goiânia 2.

A Decisão é uma resposta ao pedido formulado em Ação Popular ajuizada em face do Secretário Municipal de Planejamento, Urbanismo e Fiscalização de Goiânia, do Secretário das Cidades do Estado de Goiás e do Presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente, para suspender a instalação da referida Central de Triagem.

Para o Magistrado, a ausência do Estudo de Impacto da Vizinhança – EIV, instituto previsto no Estatuto das Cidades com a missão de promover o correto uso dos solos urbanos, garantir o respeito à função social da propriedade e a destinação racional dos terrenos de uma dada área urbana, acena com a possibilidade de um possível dano ambiental e demanda a imediata suspensão da obra, que vai trabalhar com a reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos.

Isso posto, deferiu a liminar e fixou multa de R$ 500,00, por dia, a incidir na pessoa dos réus, para a hipótese de eventual descumprimento da ordem. 

Fonte: Seção de Comunicação Social 

Fonte: JFGO