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Máfia das Sanguessugas: acusados têm bens bloqueados

publicado 16/02/2009 18h18, última modificação 11/06/2015 17h11

Onze acusados de improbidade administrativa na chamada "Máfia das Sanguessugas" tiveram parte dos bens bloqueados até o julgamento final do processo, para apuração das devidas responsabilidades de cada um na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi proferidana sexta-feira(13/2) pelo juiz federal Rodrigo Zacharias, da 1ª Vara Federal de Jaú.
Foi decretada indisponibilidade no valor de R$ 609.854,24 para cada um dos seguintes réus: Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin, Ronildo Pereira de Medeiros, Ildeu Alves de Araújo, Irapuan Teixeira, Wanderval Lima dos Santos, Gastão Wagner de Sousa Campos, Ana Olívia Masolelli, Paula Oliveira Menezes, Mara Sílvia Haddad Scapim e Palmyra Benevenuto Zanzini.
"Analisada a documentação que instrui a petição inicial conclui-se que o pleito de indisponibilidade deve ser acolhido, desde já se podendo adiantar que dois fatores ocasionaram a ilicitude da conduta dos réus: superfaturamento dos preços e direcionamento da licitação, com violação dos princípios da legalidade, finalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, todos princípios caros à cidadania brasileira", disse o juiz.
Segundo o MPF, os acusados (deputados, prefeitos e empresários) desviaram verbas do Fundo Nacional da Saúde destinadas à compra de ambulâncias, causando prejuízo de quase R$ 610 mil na região de Dois Córregos/SP. Foi constatado que foram firmados seis convênios irregulares entre o Ministério da Saúde e a Santa Casa do município.
Para Rodrigo Zacharias, não há dúvidas de que os réus praticaram condutas que importaram em improbidade administrativa, "atos espúrios ao arrepio da Constituição e das leis". Sobre a indisponibilidade de todos os bens dos réus, como queria o MPF, o juiz afirma que isso "redundaria em diminuição da própria capacidade dos réus de pagarem o prejuízo, pela impossibilidade de realizarem negócios jurídicos [...]. Daí que se figura justa a indisponibilidade apenas do valor pleiteado a título de ressarcimento (R$ 609.854,24)".
Mara Sílvia Haddad Scapim e Palmyra Benevenuto Zanzini foram afastadas da direção do Hospital Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos. "O afastamento de ambas é por ora necessário, a fim de evitar que a entidade perca a credibilidade perante a comunidade local, e com isso perca arrecadação oriunda de doações".

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