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Mantida liminar que impede ingresso de novos alunos no curso de medicina da Unig em Itaperuna (RJ)

publicado 13/02/2009 13h17, última modificação 11/06/2015 17h11

Nos termos de decisão do desembargador federal Guilherme Couto de Castro, da 6ª Turma Especializada do TRF2, continua valendo a liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que suspende o ingresso de novos alunos através do vestibular realizado em 2009 pela Universidade Iguaçu (Unig), para o curso de medicina de seu campus em Itaperuna (norte fluminense). A liminar também impede que a universidade inicie o curso e ainda a proíbe de dar ingresso a novos alunos por quaisquer outros processos seletivos e de transferência, até decisão judicial em contrário. A decisão do desembargador federal Guilherme Couto de Castro foi proferida em um agravo de instrumento apresentado pela Unig.

O caso começou com uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal na 1ª instância, para obrigar a instituição de ensino a cumprir uma determinação da Secretaria de Educação Superior (SESU) do Ministério da Educação. A SESU havia suspendido administrativamente o ingresso de novos alunos no curso de medicina da Unig por 12 meses, ou até que fossem sanadas as deficiências identificadas por uma comissão de avaliação do órgão. O mérito da ação civil pública ainda será julgado pelo juízo de 1º grau.

Em sua defesa, a universidade sustentou que o artigo 11, do Decreto nº 5.773, de 2006, preveria a suspensão do ingresso de novos alunos apenas no caso de a instituição não possuir a devida autorização do Poder Público para funcionar, o que não seria o caso da Unig.

O desembargador Guilherme Couto de Castro lembrou, em sua decisão, que a liminar deve ser mantida, já que a questão ainda será avaliada pelo juiz federal da 1ª instância, que, em razão de acompanhar o caso "com mais proximidade, detém maiores subsídios para a concessão ou não de medidas liminares ou antecipatórias de tutela". Até porque o juiz ainda analisará provas, como o termo de compromisso para a Unig se adequar aos requisitos legais para o funcionamento de seu curso de medicina. De qualquer forma, Guilherme Couto de Castro ponderou que "há graves suspeitas de que a instituição educacional esteja funcionando em condições precárias, estando prestes a oferecer um curso que não atende às determinações do Ministério da Educação, o que pode gerar sérios e incomensuráveis prejuízos para toda a comunidade".
Proc. 2009.02.01.001545-0

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