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Nova edição da Revista de Doutrina fala de seguridade social e conciliação

publicado 28/02/2012 19h25, última modificação 11/06/2015 17h11

A 46ª edição da Revista de Doutrina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, lançada hoje (28/2) pela Escola da Magistratura (Emagis) da corte, traz como tema em destaque a conciliação nos conflitos sobre direitos da seguridade social. De autoria do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz e do juiz federal substituto Bruno Takahashi, o artigo "Barreiras da conciliação na seguridade social e a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos" aborda os desafios dessas conciliações a partir do advento da nova Política Judiciária implantada pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com os autores, é preciso que se estabeleça a cooperação e o diálogo constantes entre o Poder Judiciário e o INSS, porque, somente por meio desse intercâmbio, é que será possível evitar que a celebração de acordos seja "uma simples formalidade em que há renúncia mínima do INSS e aceitação passiva do segurado, que não pode suportar a demora do processo". O texto destaca, ainda, que no modelo tradicional de solução de conflitos estabelecido pelo Judiciário, as partes encontram-se em um “duelo”, uma vez que, dispostas em lados antagônicos no processo judicial, vivenciam “o preexistente estado de tensão em que um ganha e o outro perde, quando ambos não perdem”.

Nesse contexto, apesar de a conciliação nos conflitos sobre direitos da seguridade social ter se desenvolvido nos últimos anos, os acordos são vistos com desconfiança por advogados e pela comunidade jurídica em geral. A proposta dos magistrados passa a ser a inversão da lógica do ganhador/perdedor. Pela ótica então sugerida, ambas as partes saem vencedoras.

Se, por um lado, os autores apresentam uma nova forma de perceber a conciliação, por outro lado, reconhecem que incutir a mentalidade consensual é um trabalho de longo prazo. “Deveria haver preocupação com essa questão desde o ensino fundamental ou, ao menos, no ensino jurídico, que não educa para a pacificação social, mas para litigar, dever-se-iam estudar, como disciplina obrigatória, as formas consensuais de solução dos conflitos ou de autocomposição”, completam.

Esta edição conta também com dois pareceres históricos de autoria do ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Thompson Flores (1911-2001): “Condomínio. Direito de preferência. Cessão de direitos hereditários" e "Comoriência – art. 11 do Código Civil de 1916 – Direito de Sucessão". O juiz federal José Antônio Savaris, por sua vez, é autor do artigo “Princípio da primazia do acertamento judicial da relação jurídica de proteção social”. A revista traz ainda o artigo “Estupro de vulnerável consentido: uma absolvição polêmica”, de autoria do procurador de Justiça no Estado de São Paulo Plínio Antônio Brito Gentil.

A Revista de Doutrina, editada pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, apresenta ainda artigos de Renato Marcão, membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Suzane Maria Carvalho do Prado, promotora de Justiça do Paraná, dos professores Leonardo Marcondes Machado, Clóvis Fedrizzi Rodrigues e Bernardo Montalvão Varjão de Azevedo. Os interessados em veicular seus trabalhos podem remeter o material pela própria página. Lançada em junho de 2004, a publicação é bimestral, eletrônica e gratuita. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.gov.br ou pelo telefone (51) 3213-3043.

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região