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Plantação de transgênicos em área próxima ao Parque Nacional do Iguaçu é proibida

publicado 02/02/2009 10h32, última modificação 11/06/2015 17h11

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um agricultor para plantar soja geneticamente modificada em sua propriedade, situada em área de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu (PNI), no Paraná. A decisão unânime foi tomada pela 4ª Turma do TRF4 em sessão realizada nessa semana.
O produtor rural residia na zona de amortecimento do parque, região estabelecida pelo Plano de Manejo e que abrange um raio de 10 km ao redor da unidade de conservação. Nesses locais, normas e restrições são definidas para regular a atividade humana e, assim, minimizar os impactos sobre a unidade de conservação. Após ter sido multado por um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido ao plantio da soja transgênica em sua propriedade, o agricultor entrou com uma ação na 1ª Vara Federal de Cascavel (PR) para que o plantio fosse permitido. Como teve o seu pedido negado, ele recorreu ao TRF4.
Ao analisar o caso, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, entendeu que deve ser mantida a sentença. O magistrado citou trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF) que entende que o plantio de organismos geneticamente modificados em zona de amortecimento continua tipificada como infração ambiental, conforme prevê a Lei nº 11.460/07, caso descumpridos os requisitos nela estabelecidos.
Processo: AC 2006.70.05.003092-2/TRF
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