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Roberto Requião deverá ressarcir valores gastos com a elaboração e transmissão de programas da RTVE

publicado 17/02/2012 16h50, última modificação 11/06/2015 17h11

Foi proferida sentença em Ação Civil Pública condenando o Senador paranaense Roberto Requião a ressarcir ao erário o montante gasto com o uso, considerado como indevido, da TV Educativa.
 
Na inicial o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que o então governador Requião teria feito mau uso da TV Educativa e o consequentemente desvirtuado de sua finalidade, realizando discursos com reiterados ataques à imprensa, a adversários políticos, e às instituições públicas, no programa Escola de Governo. O MPF sustentou, também, que Requião teria utilizado indevidamente a rede de televisão e de rádios para fins de promoção pessoal, o que é vedado pela Constituição Federal no §1º do  art. 37.
 
Na época, o Ministério Público requereu a concessão de tutela antecipada para determinar ao réu que não utilizasse a TV de forma a praticar atos que configurassem promoção social, ofensas à imprensa, aos seus adversários políticos e instituições, sob pena de aplicação de multa diária (50 mil reais) e, em caso descumprimento, a suspensão do programa Escola de Governo.O MPF requereu, ainda, a decretação da perda da função pública do ex-diretor presidente da RTVE Marcos Antonio Batista, considerado responsável pelo conteúdo veiculado.
 
Decisão
 
Em sentença proferida, a juíza federal substituta Tani Maria Wursten entendeu que, de fato, o ex-governador proferiu diversas e reiteradas críticas à imprensa paranaense, ao MPF, à Justiça Federal e aos seus adversários políticos. Apesar de tal comportamento não poder, em princípio, ser reprimido pelo Estado, uma vez que protegido constitucionalmente, a magistrada considerou que o exercício da manifestação do pensamento de Requião não era ilimitado, já que as circunstâncias envolviam uma rede pública de televisão, a qual deve obediência aos princípios da administração pública, como os da moralidade e impessoalidade, não sendo admitido o uso pelo Governante do bem ou direito público em proveito próprio, sob pena de desvio de finalidade.
 
Com base em tal entendimento, a magistrada condenou Roberto Requião a ressarcir os valores gastos com a elaboração e transmissão de diversos programas da emissora e em honorários de sucumbência em 10 % do valor da condenação.
 
Quanto aos demais pedidos do MPF, foi considerado que houve perda de objeto em relação à antecipação de tutela, uma vez que Roberto Requião e Marcos Antonio Batista não estavam mais no exercício de suas funções.

Fonte: Ascom - JFPR