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Seção Judiciária do Espírito Santo suspende expediente no dia 25 de fevereiro

publicado 16/02/2009 17h57, última modificação 11/06/2015 17h11

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Castro Aguiar, com base em decisão tomada pelo Plenário daquela Corte, no dia 05, determinou a suspensão das atividades do Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo na quarta-feira de cinzas, dia 25.
Nos termos das determinações da Presidência do TRF2, os prazos processuais que vencerem no dia 25 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
TRF2 e SJRJ
Em razão dos transtornos e da dificuldade de locomoção de jurisdicionados, advogados, servidores e magistrados, que podem ocorrer com a interdição de ruas no centro da cidade do Rio de Janeiro para o desfile de escolas de samba e blocos carnavalescos, o expediente do TRF2 e da Justiça Federal de primeira instância da capital daquele Estado está suspenso também na sexta-feira, dia 20 de fevereiro.

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