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Seccional do Amapá implementa conciliação pré-processual no âmbito da CEF

publicado 16/02/2012 08h00, última modificação 11/06/2015 17h11


O Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá (Nucon/AP) e a Caixa Econômica Federal (CEF) firmaram, em dezembro de 2011, termo de cooperação com o objetivo de instituir procedimento para implementar a conciliação pré-processual no âmbito da CEF, visando à pacificação social e contribuindo para a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. O acordo vigorará por prazo indeterminado.

De acordo com o termo, assinado pela coordenadora do Nucon/AP, juíza federal substituta Lívia Cristina Marques, e pela superintendente regional da CEF no Amapá, Maria Celeste Queiroz Soares Teixeira, compete às partes disponibilizar dados e informações necessárias à implementação da conciliação pré-processual na esfera de atribuições do Nucon/AP, acompanhar e avaliar os resultados alcançados, com vistas à otimização e/ou adequação do método, bem como estabelecer metas a serem atingidas com o método.

Ainda segundo o termo firmado, compete ao Núcleo, entre outras atribuições, designar audiência de conciliação, intimando os interessados para o ato, preferencialmente por meio eletrônico; homologar o acordo por sentença; caso seja frutífera a conciliação, reduzir a termo as reclamações para ajuizamento e distribuição dos feitos.

Já à CEF compete, entre outras atribuições, receber as reclamações oriundas do Nucon; diligenciar para solução da controvérsia, no prazo de 15 dias; solicitar, se necessário, ao Núcleo de Conciliação realização de audiência de conciliação; identificar, em determinada matéria, o provável ajuizamento de ações em massa; e solicitar a realização de audiências de conciliação buscando a composição amigável diretamente entre as partes.

Procedimentos da conciliação pré-processual – Na última segunda-feira, 13 de fevereiro, a coordenadora do Nucon/AP, juíza Lívia Cristina Marques Peres, instituiu, por meio de portaria, procedimento a ser observado na conciliação pré-processual no âmbito da CEF.

De acordo com a norma, as reclamações dos requerentes em desfavor da CEF serão recebidas no Setor de Atermação em formulário próprio. A petição e os documentos apresentados serão digitalizados e registrados em meio digital, pelo Sistema e-Admin.

Caso necessário, o Nucon/AP designará audiência de conciliação, intimando os interessados para o ato. Obtido o acordo entre as partes, este será homologado por sentença, a qual deve ser registrada sem que ocorra a distribuição do feito. Caso não ocorra a conciliação, as reclamações serão devolvidas ao Setor de Atermação para redução a termo, ajuizamento e distribuição. Findada a fase pré-processual, as reclamações serão arquivadas no sistema e-Admin.

Fonte: TRF1