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Segunda Turma da 5ª Região nega HC a acusado de tráfico

publicado 18/02/2009 15h15, última modificação 11/06/2015 17h11

Em sessão de julgamento desta terça-feira (17/02), a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou habeas corpus a David Deodato da Silva, preso em flagrante, no dia 14 de março de 2008, no Aeroporto Internacional Augusto Severo, localizado em Parnamirim, cidade da Região Metropolitana de Natal (RN), na posse de 1kg e 10g de cocaína.
O réu, indiciado no crime do art. 33, caput e inciso I, da Lei 11.343/06 (Lei de Entorpecentes) reconheceu ser condutor da droga que estava colocada no interior de uma prancha de surf, numa aeronave (vôo 146) da companhia aérea TAP - Transportes Aéreos Portugueses, que tinha como destino Lisboa, em Portugal, mas que seria comercializada em Amsterdã, na Holanda.
A defesa alegou que houve cerceamento de direito, por não ter arrolado testemunhas, e extrapolação do prazo legal de manutenção da prisão (mais de nove meses), mas o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem. O relator, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não considerou peremptório (determinante) o excesso de prazo como justificativa para soltura do réu. Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Barros Dias (relator e presidente), Joana Carolina (convocada) e Amanda Lucena (convocada).
HC 3481 (RN)

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