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TNU garante a engenheiro mecânico aposentadoria especial

publicado 17/02/2009 08h50, última modificação 07/10/2016 19h24

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) garantiu a engenheiro mecânico aposentadoria especial por exposição habitual e permanente a agentes agressivos. A decisão foi dada na sessão desta segunda-feira (16), sob a presidência do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido.
Para o relator do processo, juiz federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, apesar da Turma Recursal do Espírito Santo ter negado o benefício sob o argumento de que a categoria profissional de engenheiro mecânico não figura nos quadros dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 - que se reportam apenas aos engenheiros civis, eletricistas, de minas e metalurgia -, existem precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que conferem ao engenheiro mecânico a condição de beneficiário especial por isonomia com os engenheiros de outras áreas, apesar de não haver previsão explícita nos decretos.
Além disso, o magistrado considerou comprovada a exposição do funcionário a agentes insalubres conforme o laudo apresentado, apesar de, na época trabalhada, não existir a exigência dessa comprovação.

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