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TRF2: MPT tem poderes para instaurar inquérito visando apurar contratação irregular de servidores

publicado 09/02/2009 09h10, última modificação 11/06/2015 17h11

Acompanhando o voto do desembargador federal Paulo Espírito Santo, a 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, negou o pedido do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES para cessar o prosseguimento do inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público do Trabalho - MPT, destinado à apuração de contratação irregular de servidores públicos. O Município também pretendia que fosse declarada legítima sua recusa em fornecer documentos requisitados pelo MPT, visando a instrução do referido inquérito.

A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelação erm mandado de segurança apresentada pelo Município contra a sentença da 7ª Vara Federal de Vitória, que já havia julgado improcedentes as solicitações.

No entendimento do magistrado, relator do caso no TRF, o Ministério Público do Trabalho "tem poderes e deveres institucionais relativamente à proteção dos direitos sociais dos trabalhadores, podendo instaurar inquéritos, requisitar documentos, informações, perícias, etc.", explicou.
Proc. 2000.02.01.010325-5

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