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TRF2: servidores têm direito a contagem de tempo de serviço como celetistas para recebimento de anuênios

publicado 12/02/2009 08h55, última modificação 11/06/2015 17h11

A 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região condenou a União a computar o tempo de serviço de quatro servidores públicos federais, referente ao tempo em que eram celetistas. Com a decisão, eles terão direito a receber o adicional por tempo de serviço, incluindo atrasados, corrigidos monetariamente, até a efetiva implantação do percentual na folha de pagamento dos servidores. A decisão do Tribunal se deu em resposta a remessa necessária e apelação cível apresentada pela União, contra a sentença de 1o grau, que já havia sido favorável aos trabalhadores.

Para a então relatora do caso no TRF, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, a questão encontra-se pacificada desde 1998 pelo STF, que "firmou entendimento no sentido de que os servidores celetistas conduzidos à condição de servidores estatutários, por força da Lei 8.112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), têm direito adquirido à contagem de tempo pretérito para todos os fins legais, inclusive para percepção de anuênios", explicou.
Proc.: 1994.51.01.008128-4

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