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TRF2: suspensão de expediente nos dias 20 e 25 de fevereiro

publicado 16/02/2009 14h25, última modificação 11/06/2015 17h11

Em razão dos transtornos e da dificuldade de locomoção de jurisdicionados, advogados, servidores e magistrados, que podem ocorrer com a interdição de ruas no centro da cidade para o desfile de escolas de samba e blocos carnavalescos, o expediente do TRF2 e da Justiça Federal de primeira instância da capital fluminense está suspenso na sexta-feira, dia 20 de fevereiro. A determinação é do presidente do Tribunal, desembargador federal Castro Aguiar, com base em decisão tomada pelo Plenário da Corte no dia 5, e consta da Portaria nº 199, assinada pelo magistrado no dia 6 e publicada no Diário da Justiça no dia 16, na página 74.

Ainda, o presidente Castro Aguiar determinou a suspensão das atividades do Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo na quarta-feira de cinzas, dia 25.

Nos dias 20, 21 e 22, o plantão judicial do TRF2 ficará a cargo do desembargador federal Guilherme Calmon. Do dia 23 ao dia 25, responderá pelo plantão o juiz federal convocado Alberto Nogueira Junior.

Nos termos das determinações da Presidência do TRF2, os prazos processuais que vencerem no dia 20 ou no dia 25 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

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