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TRF4 mantém fornecimento de alimento especial a bebê alérgico

publicado 07/02/2012 16h00, última modificação 11/06/2015 17h11

O desembargador federal Vilson Darós decidiu, na última semana, manter liminar que determina à União, ao Estado do Paraná e ao município de Campo Mourão o fornecimento de alimento especial para um bebê de três meses alérgico a todos os tipos de leite.

A dieta especial, segundo os médicos, deve ser a base do suplemento em pó Pregonin Pepti ou Alfaré. A fórmula seria o único alimento possível para a criança. Cada lata custa R$ 85,00. Em um mês são usadas 10 latas, com custo total de R$ 850,00, valor muito alto para a família, cuja renda mensal é de R$ 1.257,00.

Os sintomas causados pela alergia alimentar são coceira na boca, dor estomacal, vômito, diarréia, queda de pressão arterial, choque anafilático, irritação na pele, falta de ar, entre outros.

Com dificuldade para comprar o alimento, os pais ajuizaram ação na Justiça Federal de Campo Mourão requerendo o fornecimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e obtiveram liminar favorável.

A União ajuizou recurso no tribunal alegando não ser a responsável, mas sim o estado de origem da paciente e pedindo a suspensão da medida.

Após analisar o agravo, Darós manteve o fornecimento. Segundo o desembargador, a participação solidária dos três entes federativos é regrada pela Constituição Federal, que estabelece a gestão tripartite do SUS.

Darós manteve a medida e a justificou: “É importante considerar que a requerente, de apenas três meses, encontra-se em estágio de vida que inspira cuidados mais intensos com a saúde, diante da maior fragilidade apresentada pelos bebês. Nessa fase, a ingestão de todos os nutrientes necessários é fundamental para o adequado desenvolvimento físico e mental do ser humano”.

O magistrado, entretanto, determinou que seja realizada perícia médica a fim de averiguar a real indispensabilidade do medicamento com a busca de uma alternativa entre os produtos inscritos na lista de fornecimento gratuito do SUS.

Ag 5001214-69.2012.404.0000/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região