Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Fevereiro > TRF4 suspende liminar que garantia vagas a estudantes na UFSM

TRF4 suspende liminar que garantia vagas a estudantes na UFSM

publicado 08/02/2012 17h30, última modificação 11/06/2015 17h11

A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, confirmou nesta semana a suspensão de quatro liminares em mandados de segurança que garantiam vaga a cinco estudantes na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Conforme a desembargadora, existe risco de grave lesão à ordem pública administrativa devido à possibilidade de que se multipliquem ações e consequentemente decisões criando vagas na Universidade. Para ela, isso poderia abalar a UFSM financeiramente e comprometer sua prestação de serviço à comunidade acadêmica.

As liminares foram concedidas pela 1ª e 2ª Varas Federais de Santa Maria em janeiro deste ano, após os estudantes terem ajuizado mandados de segurança alegando erro no edital do vestibular 2012 da universidade.

O motivo das ações foi que a UFSM teria publicado o edital do vestibular 2012 após o prazo de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As regras, entretanto, previam que 20% da nota da segunda etapa do concurso seria baseada na nota do Enem.

Os autores alegam que, por desconhecerem esse quesito do edital, deixaram de prestar as provas do Enem e foram prejudicados. O juízo de primeiro grau, após analisar os mandados de segurança, proferiu liminar determinando que a UFSM promovesse a revisão da nota e deixasse de zerar a pontuação relativa ao Enem. Com o cumprimento da decisão, os estudantes obteriam aprovação no vestibular, obrigando a UFSM a criar novas vagas ou retirar alguém já matriculado.

A instituição de ensino, então, recorreu contra a medida no tribunal, pedindo a suspensão das liminares. A UFSM argumenta que os candidatos se inscreveram por livre vontade, já conhecedores das condições colocadas e que se fosse mantida a ordem, poderia haver um efeito multiplicador e inviabilizar a administração.

Ao suspender o efeito das liminares, Marga acrescentou: “o provável acréscimo para além das previsões editalícias do concurso vestibular de mais de uma centena de novos alunos, considerando a realidade, sobretudo orçamentária, das instituições federais de ensino superior brasileiras pode comprometer de modo sério a adequada prestação do serviço público de educação que sabidamente resiste com dificuldade pela manutenção de sua excelência”.

SL 5001107-25.2012.404.0000/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região