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TRF4: suspensa decisão do Ministério da Agricultura que exigia pesagem adicional de pescados

publicado 10/02/2009 09h00, última modificação 11/06/2015 17h11

O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu na última sexta-feira (6/2) a determinação do Ministério da Agricultura que havia estabelecido repesagem líquida dos produtos de pesca e aquicultura.
A instituição de uma nova fase de pesagem tinha por objetivo evitar a ocorrência de fraudes na indicação do peso, principalmente de filés de peixe e de camarões congelados.
Entretanto, conforme o Sindicato da Indústria da Pesca de Itajaí/SC, que ajuizou o recurso pedindo a suspensão da medida, a pesagem adicional incidirá em toda a cadeia produtiva, levando ao aumento do preço dos produtos e diminuição das vendas. O Sindicato alega ainda que o Departamento de Inspeção de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura é responsável pela fiscalização qualitativa e não quantitativa, sendo a última tarefa do INMETRO.
Segundo Lugon, o INMETRO detém legalmente a exclusividade no exercício do poder de polícia administrativa na área de metrologia legal. "Os meios normativos devem traçar as disposições necessárias à operação da lei, nunca encampar a função legiferante, sob pena de incidir em vistosa inconstitucionalidade", concluiu o desembargador.
A decisão é válida para todos os municípios sob a jurisdição da JF de Itajaí, que são Balneário Camboriú, Bombinhas, Camboriú, Itajaí, Itapema, Navegantes, Penha, Piçarras e Porto Belo.
O caso ainda será julgado pela 3ª Turma do tribunal, em data a ser definida.

AI 2008.04.00.044854-0/TRF

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