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TRF5: acusado de assalto tem pedido de liberdade negado

publicado 13/02/2009 15h16, última modificação 11/06/2015 17h11

Em sessão de julgamento desta terça-feira (10/02), a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou habeas corpus a José Joaquim de Santana, acusado dos crimes de roubo, mediante grave ameaça (art. 157, incisos I e II, do CPB), uso de documento falso (art. 304) tentativa de estelionato (art. 171, §3º c/c o art. 14), contra a CAIXA, ocorridos no Estado de Pernambuco, no ano de 2008, e processados pela 13ª Vara da Seção Judiciária deste Estado.
A sentença havia negado direito ao acusado de responder em liberdade. A defesa, então, alegou ausência de um mínimo de validade da decisão pelo fato de José Joaquim ser réu primário, ter bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa. A relatora entendeu que estavam presentes os requisitos do art. 312 do CPP (manutenção da prisão, para garantia da ordem pública), tendo em vista a gravidade da conduta do acusado, que se utilizou de arma de fogo, na prática do roubo, além de ter se apresentado à Justiça com documentos falsos, demonstrando seu potencial de periculosidade.
O Ministério Público Federal havia se posicionado pela denegação da ordem. Compuseram a tríade de julgadores os desembargadores federais Francisco Barros dias (presidente), Amanda Lucena (relatora-convocada) e Joana Carolina (convocada).
HC 3492 (PE)

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