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TRF5: crédito imobiliário será mais acessível para servidor da Justiça Federal

publicado 12/02/2009 10h15, última modificação 11/06/2015 17h11

Juros reduzidos com prazo mais longo para aquisição de imóvel residencial é a alternativa estabelecida no acordo de cooperação celebrado, no final da tarde de hoje (11/02), para concessão de crédito imobiliário para financiamento habitacional de servidores do Tribunal Regional Federal (TRF5) e da Justiça Federal dos seis Estados sob a jurisdição da 5ª Região (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe). A formalização do acordo foi assinada pelo presidente do TRF5, desembargador federal José Baptista de Almeida Filho, e pelo gerente Regional de Negócios da Caixa - Segmento Judiciário, Luiz Henrique Lins de Carvalho. Também participaram do encontro o gerente do Jurídico Regional, Ricardo Siqueira, e o gerente Diogo Cabral de Melo (PAB-TRF5).
O acordo estabelece condições especiais para obtenção do financiamento, relativas às taxas de juros, prazos de amortização e quota de financiamento, assim como a modalidade de crédito. A taxa de juros pós fixada será de 8,4% ao ano mais a TR e o prazo contratual pode chegar a 30 anos (desde que a idade do adquirente somada ao período contratado não ultrapasse 80 anos). O interessado pode financiar até 100% do valor do imóvel de até R$ 500 mil e a prestação mensal será debitada em conta corrente. A taxa de juros reduzida no financiamento habitacional está diretamente relacionada à manutenção dos produtos na Caixa, a exemplo de conta corrente e crédito salarial.
Poderão ser beneficiados servidores efetivos (ativos, inativos ou pensionistas) do TRF da 5ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas. Os processos de financiamento serão firmados individualmente, de modo que o beneficiário da linha de crédito nas condições especiais será o único responsável pelo contrato. Além disso, a obtenção do financiamento estará condicionada ao atendimento das exigências legais de política de crédito da Caixa Econômica Federal, tais como cadastro, valores do negócio e comprometimento de renda, assim como a legislação e normas do Banco Central do Brasil.

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