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Tribunais ganham mais prazo para se integrarem ao BNMP

publicado 29/02/2012 16h05, última modificação 11/06/2015 17h11

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reunido durante a 142ª. sessão ordinária, decidiu prorrogar o prazo para alguns tribunais se integrarem e enviarem informações para o Banco Nacional de Mandatos de Prisão (BNMP). A decisão beneficia os tribunais que pediram mais tempo ao serem questionados sobre o cumprimento da medida pela Corregedoria Nacional de Justiça. Cada tribunal terá um prazo diferente, de acordo com os motivos expostos.

Segundo a Resolução 137, a data final para a integração dos Tribunais de Justiça dos estados e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) expirou em 15 de janeiro deste ano. A criação do Banco é uma determinação da Lei 12.403/2011, que alterou o Código do Processo Penal e conferiu ao Conselho a responsabilidade pela criação e manutenção do sistema que centralizará os mandados de prisão de todo o país.

Os tribunais de Minas Gerais e de São Paulo (comarcas do interior) solicitaram mais seis meses para se integrarem ao BNMP, mas a Corregedoria determinou que até 15 de maio as informações deverão estar disponíveis no sistema. O mesmo prazo foi concedido para tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e do Rio Grande do Norte e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região que não sugeriram data para o cumprimento. Os demais tribunais tiveram seus pedidos de prorrogação acatados.

A maioria dos tribunais justificou o atraso devido a “dificuldades técnico- operacionais”. Já estão integrados ao BNMP os tribunais de Justiça do Amapá, do Ceará, do Distrito Federal e Territórios, de Goiás, do Maranhão, do Pará, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Roraima e de Sergipe além dos tribunais regionais federais da 2ª e 5ª Regiões.

Avanço - Além de conferir transparência, o BNMP também deverá facilitar a execução dos mandados pelos operadores de segurança pública de todo o país, pois permite a prisão de procurados a partir da certidão expedida pela Internet. Antes do sistema, caso um policial localizasse um foragido em outro estado, ele deveria iniciar os trâmites legais para emissão dos documentos que permitissem a prisão.

O sistema criado pelo CNJ pesquisa os mandados abertos na base de dados dos próprios tribunais, eliminando a necessidade de reinserção manual dos documentos para alimentar o cadastro.

Tribunal não integrados ao BNMP/Prazo concedido pela Corregedoria:
 :
Tribunal de Justiça de Alagoas/Abril
 
Tribunal de Justiça do Amazonas/Abril
 
Tribunal de Justiça do Acre/Março
 
Tribunal de Justiça do Mato Grosso/Março
 
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul/Abril
 
Tribunal de Justiça de Minas Gerais/15 de maio
 
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/15 de maio
 
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte/15 de maio
 
Tribunal de Justiça de Rondônia/Março
 
Tribunal de Justiça de São Paulo/15 de maio
 
Tribunal de Justiça do Tocantins/Março
 
TRF 1ª Região/Março
 
TRF 3ª Região/Abril
 
TRF 4ª Região/15 de maio
 
Fonte: Agência CNJ de Notícias