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Tribunal converte auxílio-doença em aposentadoria por invalidez e garante pensão à família de segurado

publicado 13/02/2012 16h40, última modificação 11/06/2015 17h11

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, na última semana, pensão por morte à família de um segurado falecido enquanto recebia auxílio-doença. Os desembargadores tornaram possível a renda familiar ao converterem o benefício assistencial em aposentadoria.

A mãe e três filhas menores, residentes no Paraná, ajuizaram a ação, mas a pensão havia sido negada em primeira instância. O juízo argumentou que benefícios assistenciais como o auxílio-doença são pessoais e intransferíveis e não têm natureza previdenciária, não podendo ser transformados em pensão.

A relatora do processo, juíza federal Maria Pezzi Klein, convocada para atuar na corte, entretanto, modificou a sentença. A magistrada analisou as condições do pai falecido na época do óbito e entendeu que o benefício assistencial podia ser convertido em aposentadoria por invalidez, pois este trabalhava como bóia-fria até ser acometido pela doença incapacitante.

“Há nos autos provas suficientes para qualificar o segurado falecido como trabalhador rural até a data do óbito”, concluiu a juíza.

Dessa forma, duas filhas que eram menores de 16 anos na época da morte do pai (agosto de 2004) receberão a pensão retroativa à data do óbito até completarem 21 anos. A mãe terá direito a partir do requerimento feito na Justiça (novembro de 2009). Apenas a filha mais velha não deverá receber, pois tinha 19 anos na data do óbito e mais de 21 quando feito o requerimento administrativo de pensão.

A magistrada determinou ao INSS que implante o benefício em 45 dias. O valor deverá ser acrescentado de correção monetária e juros de mora.

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região