Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Janeiro > Ulbra e Fazenda Nacional participam de audiência na JF de Canoas

Ulbra e Fazenda Nacional participam de audiência na JF de Canoas

publicado 11/01/2012 09h05, última modificação 11/06/2015 17h11

 
 O juiz Daniel Machado da Rocha, da Vara Federal de Execuções Fiscais e Previdenciária de Canoas (RS), presidiu na tarde hoje uma audiência de conciliação entre a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) e a Procuradoria da Fazenda Nacional.

A reunião contou com a participação dos procuradores da Fazenda José Diogo Cyrillo da Silva e Christian Frau Obrador Chaves, do reitor da Ulbra, Marcos Fernando Ziemer, do presidente da CELSP, Adilson Ratund e dos advogados da universidade.

Inicialmente, houve a manifestação da Fazenda Nacional contrária à renegociação da dívida solicitada pela Ulbra em dezembro, informando que a proposta não poderia ser aceita nos termos formulados, uma vez que representaria uma moratória, sem base legal.

Entretanto, os debates avançaram e foi acertado um acordo para suspender as execuções fiscais ajuizadas contra a Ulbra na JF de Canoas pelo prazo de 90 dias. Durante esse prazo, deverá ser realizada a avaliação do Hospital Universitário, por perito indicado pelas partes, para efeitos de penhora. Também será efetuada uma avaliação das áreas anexas ao campus da Ulbra, referentes às matrículas nº 39127, 46098, 46099, 46100, 46101 e 46689 do Registro de Imóveis de Canoas.

Após isso, a Fazenda Nacional deverá apresentar o valor total da dívida atualizada, do qual será deduzido o valor apurado na avaliação do Hospital Universitário e dos terrenos junto ao campus. Também será definido qual o percentual do faturamento que será penhorado para pagamento da dívida no prazo acordado. No final da audiência, os procuradores da Fazenda informaram que as execuções que tramitam contra os redirecionados deverão prosseguir, pois um dos objetivos do acordo é permitir a continuidade do funcionamento da universidade.

EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.12.000542-5/RS

http://www.jfrs.jus.br/