16ª Vara Federal de MG admite entidade filantrópica à imunidade tributária
publicado
15/01/2009 10h50,
última modificação
11/06/2015 17h11
Sentença do Juízo da 16ª Vara Federal, da Seção Judiciária de Minas Gerais, admite como certo o direito de entidade filantrópica à imunidade tributária (artigo 195, § 7º, da CF/88), a partir da data em que requereu administrativamente seu reconhecimento como entidade de utilidade pública federal.
Veja aqui a decisão.
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