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4ª Vara Federal Criminal no Rio condena contraventores da "máfia dos caça-níqueis"

publicado 15/01/2009 12h33, última modificação 11/06/2015 17h11

O Juiz Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou vários integrantes da máfia dos caça-níqueis a penas que variam de quatro a 18 anos de reclusão em regime fechado.
Os réus Fernando de Miranda Iggnácio e Rogério Costa de Andrade e Silva foram condenados a 18 anos de reclusão por formação de quadrilha armada, corrupção ativa e contrabando. Eles lideravam grupos que agiam com violência em práticas criminosas.
Os policiais civis Helio Machado da Conceição, Fábio Menezes de Leão e Jorge Luís Fernandes, conhecidos como "grupo dos inhos", foram condenados a sete anos de prisão e à perda do cargo. A sentença reconheceu que os três inspetores eram ligados à cúpula da Polícia Civil do Rio de Janeiro, mais diretamente ao então Chefe de Polícia, o Delegado Álvaro Lins, e com isso valiam-se "de sua influência e visibilidade na aludida Instituição Policial para favorecer e proteger bandidos perigosos".
Na decisão, o Juiz determina a perda de todos os bens apreendidos e seqüestrados, inclusive valores depositados em contas e aplicações bancárias em favor da União, por considerá-los instrumentos e produtos dos crimes ora praticados.
O Juiz determinou também a imediata destruição de todas as máquinas caça-níqueis apreendidas, podendo, no entanto, serem aproveitados seus componentes eletrônicos pela FAETEC para prestação de serviços na área de educação em informática e inclusão digital de pessoas carentes.
Processo: 2003.51.01.504960-6

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