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Ação Civil Pública sobre Pinheiro não é de competência da JF

publicado 25/01/2012 09h35, última modificação 11/06/2015 17h11

 

O juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, substituto da 1ª Vara Federal em São José dos Campos/SP, entende que a não é competência da Justiça Federal processar e julgar a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União Federal, o Estado de São Paulo e o Município de São José dos Campos por omissão no cumprimento da política urbana e desrespeito a direitos fundamentais, como o da moradia, tendo em vista a iminente desapropriação de moradores que moram na área denominada de Pinheirinho.

Para o magistrado, “responsabilizar o município por reputadas falhas no cumprimento da política urbanística e, ainda, assegurar a transição correta e respeitadora de direitos da situação pós-reintegração de posse não é da competência da Justiça Federal”.

O possível interesse da União Federal teria se iniciado quando em 2006 o Ministério das Cidades, órgão do Poder Executivo, expediu um ofício solicitando uma solução para o problema do Pinheirinho. De acordo com o juiz, isso não passa de uma intenção política do governo federal, não existindo interesse jurídico no caso.

“Não há dúvidas de que o Ministério Público Federal pode investigar o fato de fundo, zelando pelo objetivo maior de garantir o respeito aos direitos fundamentais, se o faz respeitando as regras constitucionais que estabelecem seu papel. [...] O que não se pode conceber é a instrumentalização da Justiça Federal para que a mesma fuja de sua sacra missão constitucional, qual a conferir gravíssimo abalo à estrutura da Federação, em razão de se postularem obrigações executórias que à União, de fato, não cabem”, assegurou o juiz, que julgou extinta a ação.   

 Ação Cautelar n.º 000000499-66.2012.403.6103 - Íntegra da decisão

Fonte: JFSP