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Certificação digital é iniciada no TRF5

publicado 20/01/2009 09h55, última modificação 11/06/2015 17h11

A certificação digital passa a ser utilizada, a partir desta semana, no sistema processual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que tem abrangência sobre os Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. A nova tecnologia, que tem validade jurídica, contribui para reduzir os gastos com papel e o tempo de tramitação do processo, promovendo preservação ambiental e celeridade processual. O primeiro passo foi dado nesta segunda-feira (19/01), com a assinatura do presidente do TRF5, desembargador federal José Baptista de Almeida Filho.
Inicialmente, a certificação digital será utilizada apenas nos recursos extraordinários e especiais, que são encaminhados, respectivamente, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até então, os recursos eram impressos, assinados em todas as páginas e encaminhados aos tribunais superiores, em Brasília/DF. O projeto é uma realização conjunta da Secretaria Judiciária e Subsecretaria de Informática desta Corte.
Para garantir maior segurança à certificação digital, os magistrados recebem um cartão com chip (smartcard), que possui três senhas, para utilizar, reinicializar e revogar. Até o final de 2009, a expectativa do TRF da 5ª Região é iniciar a utilização do RPV eletrônico, possibilitando que as determinações de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pelos juízes de primeiro grau cheguem ao Tribunal de modo virtual. A medida beneficia, principalmente, a população menos favorecida, já que as RPVs se referem a causas que não ultrapassam 60 salários mínimos.
Certificação Digital

Há pouco tempo, para comprovar a autenticidade de um documento era necessária a assinatura à caneta e, muitas vezes, acompanhada de carimbo ou selo de autenticação. Com o advento do computador, que abriu caminhos e encurtou distâncias através da Internet, também é indispensável encontrar meios de autenticação e comprovação. Para enviar documentos pela via eletrônica, comprovando autenticidade e responsabilidade, surgiu a assinatura digital, prova de que uma mensagem veio do emissor, devendo, para isso, possuir as propriedades de autenticidade e integridade. O certificado digital contém a chave pública do usuário e os dados necessários para informar sua identidade.

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