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Comerciantes irregulares da Praia Formosa fazem acordo com MPF na Justiça Federal

publicado 26/01/2009 15h41, última modificação 11/06/2015 17h11

Os comerciantes que ocupam irregularmente uma área de domínio da União na Praia Formosa, em Cabedelo (PB), terão até o próximo dia 22 de abril para remover suas barracas do local. A decisão foi tomada durante acordo realizado com o MPF, em audiência na sede da Justiça Federal, na capital.
A audiência foi presidida pelo juiz federal substituto da 1ª Vara, Bianor Arruda Bezerra Neto, que homologou o acordo entre os comerciantes e o Ministério Público Federal, representado, na ocasião, pelo procurador José Guilherme Ferraz.
Durante a audiência, os comerciantes se comprometeram a remover as barracas e fossas sépticas do local até o dia 22 de abril deste ano, bem como concordaram em restabelecer, dentro do possível, o estado natural da área degradada.
Representado pelo prefeito José Francisco Régis, o município de Cabedelo, também réu da ação movida pelo Ministério Público Federal, concordou em auxiliar os comerciantes na remoção das barracas e bares, bem como passar a fiscalizar a Praia Formosa, a fim de evitar novas edificações e atividades irregulares no lugar.
Para quem descumprir o que foi acertado durante a audiência, o juiz federal Bianor Bezerra Neto estabeleceu uma multa diária, em valores que variam entre R$ 100,00 e R$ 1.000,00.
Entenda o caso

O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal, pedindo a remoção de todos os bares e barracas instalados na Praia Formosa, em Cabedelo, que estavam funcionando sem alvará e licença ambiental. A ação do MPF teve como base um relatório do IBAMA, que acusou o município de Cabedelo de negligência por permitir a instalação das barracas irregulares, que estavam também causando poluição sonora e despejando lixo no mar e no solo.
As barracas em questão são: Barraca do Grilo, Bar do Carioca, Bar Brilho do Sol, Nora´s Bar, Bar do Millenium, Samburá Bar, Bilar Bar e Barraca Lobo Mar.

www.jfpb.jus.br