Comerciantes irregulares da Praia Formosa fazem acordo com MPF na Justiça Federal
Os comerciantes que ocupam irregularmente uma área de domínio da União na Praia Formosa, em Cabedelo (PB), terão até o próximo dia 22 de abril para remover suas barracas do local. A decisão foi tomada durante acordo realizado com o MPF, em audiência na sede da Justiça Federal, na capital.
A audiência foi presidida pelo juiz federal substituto da 1ª Vara, Bianor Arruda Bezerra Neto, que homologou o acordo entre os comerciantes e o Ministério Público Federal, representado, na ocasião, pelo procurador José Guilherme Ferraz.
Durante a audiência, os comerciantes se comprometeram a remover as barracas e fossas sépticas do local até o dia 22 de abril deste ano, bem como concordaram em restabelecer, dentro do possível, o estado natural da área degradada.
Representado pelo prefeito José Francisco Régis, o município de Cabedelo, também réu da ação movida pelo Ministério Público Federal, concordou em auxiliar os comerciantes na remoção das barracas e bares, bem como passar a fiscalizar a Praia Formosa, a fim de evitar novas edificações e atividades irregulares no lugar.
Para quem descumprir o que foi acertado durante a audiência, o juiz federal Bianor Bezerra Neto estabeleceu uma multa diária, em valores que variam entre R$ 100,00 e R$ 1.000,00.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal, pedindo a remoção de todos os bares e barracas instalados na Praia Formosa, em Cabedelo, que estavam funcionando sem alvará e licença ambiental. A ação do MPF teve como base um relatório do IBAMA, que acusou o município de Cabedelo de negligência por permitir a instalação das barracas irregulares, que estavam também causando poluição sonora e despejando lixo no mar e no solo.
As barracas em questão são: Barraca do Grilo, Bar do Carioca, Bar Brilho do Sol, Nora´s Bar, Bar do Millenium, Samburá Bar, Bilar Bar e Barraca Lobo Mar.
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