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Decisão sobre teto remuneratório é específica para Judiciário, diz secretário-geral

publicado 08/01/2009 09h12, última modificação 11/06/2015 17h11

O secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Alvaro Ciarlini, esclareceu nesta quarta-feira (07/01) que a decisão adotada pelo plenário do CNJ de mudar a resolução que autoriza o pagamento acima do teto remuneratório de servidores do Judiciário com cargos acumulados é restrita a profissionais das áreas de Saúde, Educação e Técnico-científica. Além disso, é específica para os funcionários do Poder Judiciário.
Recentemente o CNJ decidiu acatar Pedido de Providências (PP 200810000017418) movido pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário e do Ministério Público no Distrito Federal (Sindjus-DF) e alterar a Resolução nº 14/2006 do próprio Conselho. O relator do processo, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, foi favorável ao pedido do sindicato de que os servidores que acumulem cargos públicos permitidos pela Constituição Federal, cujos vencimentos ultrapassem o teto remuneratório - atualmente de R$ 24,5 mil - possam ter direito aos seus vencimentos de forma integral.
O pedido aprovado pelo CNJ tomou como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o teto remuneratório não incide nos valores dos magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral.

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