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Enchentes causam suspensão de expediente e prazos processuais em Muriaé/MG

publicado 12/01/2012 08h15, última modificação 11/06/2015 17h11



 As enchentes resultantes das fortes chuvas dos últimos dias no município de Muriaé, em Minas Gerais, levaram a Presidência do TRF da 1.ª Região a suspender o expediente e os prazos processuais na subseção judiciária da cidade, de 9 a 13 de janeiro. Nesse período, está mantida a apreciação de ações e procedimentos, e o exame de medidas urgentes que visem evitar o perecimento de direito.

A Portaria Presi/Cenag n.º 6 foi assinada nesta terça-feira, dia 10, pelo presidente em exercício do Tribunal, desembargador federal José Amilcar Machado.

As enchentes que assolam parte do estado de Minas Gerais provocaram danos ao prédio da Subseção Judiciária de Muriaé, inaugurada no dia 23 de setembro do ano passado. Para reparar os estragos e prevenir novos alagamentos será preciso fazer pequenas obras emergenciais na estrutura física do edifício.

 

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região