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Estudante com visão monocular pode concorrer a vaga específica no vestibular

publicado 18/01/2012 08h00, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal do RS (JFRS) determinou a inscrição de uma estudante com visão monocular no sistema de cotas para portadores de necessidades especiais no Vestibular 2011 da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A sentença do juiz Lademiro Dors Filho, da 2ª Vara Federal de Santa Maria, foi publicada em 19 de dezembro e confirmou a liminar que havia sido concedida em novembro.

Na ação, a jovem contestava a decisão da Pró-Reitoria de Graduação da instituição negando sua inscrição no concurso pelo sistema de Ações Afirmativas - Ação Afirmativa B, que reserva cotas para portadores de necessidades especiais. A UFSM alegou que sua situação não se enquadraria na previsão do Decreto nº 3.298/99.

O magistrado entendeu ser descabida a decisão da UFSM de não considerar a candidata, que comprovou a deficiência visual, como apta a concorrer às vagas específicas para portadores de necessidades especiais. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal já apreciou a questão, reconhecendo o direito do portador de visão monocular a ser considerado deficiente físico para fins de disputa de vagas reservadas em concurso público. Também citou a existência de Súmula do STJ no mesmo sentido.

http://www.jfrs.jus.br