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Faculdade particular deve matricular aluna com bolsa do ProUni

publicado 20/01/2009 16h00, última modificação 11/06/2015 17h11

O Juiz Federal Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, determinou em sentença que uma faculdade particular de Curitiba matricule a estudante R.S.G. no curso de Farmácia, sendo a impetrante beneficiada pela bolsa de 50% oferecida pelo Programa Universidade para Todos, da qual foi selecionada em primeira chamada.
De acordo com os autos, a instituição de ensino recusou a matrícula da bolsista por ter concluído o ensino médio em escola particular. O magistrado considerou o fato de a impetrante sempre ter estudado em escola pública, exceto no período de dois anos, "nos quais pagou valores módicos de mensalidade nas escolas particulares mais acessíveis à baixa renda", período em que cursou o supletivo e um curso preparatório para o vestibular, nos anos de 1995 e 1996.
A impetrante foi aprovada para o curso de Farmácia no 2º semestre de 2008 e comprova, com os documentos juntados aos autos, incluindo cópias da Carteira de Trabalho e declaração de isento, acrescidas de declaração de pobreza, que tanto à época em que custeou se próprio estudo pagando mensalidades módicas, quanto atualmente, é pessoa pobre, estando desempregada atualmente.
O juiz considera que o ProUni "por trás da ideia de favorecer estudantes de escolas públicas está, na verdade, o objetivo de facilitar o acesso à Universidade daqueles com condições sociais desfavoráveis, que não têm condições de pagar escola particular". A sentença, de novembro de 2008, foi disponibilizada na edição de hoje, 20/01, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, e pode ser consultada sob nº 2008.7000012348-2.

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