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Florianópolis: empresa não consegue liberar barco para Anhatomirim

publicado 27/01/2009 16h20, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal negou pedido de liminar da empresa Passeios Marítimos Santa Clara para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) não impeça o ingresso da embarcação denominada Pérola Negra I na Enseada dos Currais, situada na Área de Proteção Ambiental (APA) de Anhatomirim, sobretudo na região exclusiva dos golfinhos. A juíza Janaína Cassol Machado, atuando na Vara Federal Ambiental de Florianópolis, não encontrou ilegalidade na ação do Ibama, que autuou a empresa e apreendeu a embarcação por considerar a atividade em desacordo com os objetivos da unidade de conservação.
Segundo portaria do Ibama de janeiro de 1997, o ingresso na área em discussão é vedado a embarcações com mais de 24 metros de comprimento e capacidade de transporte acima de 150 passageiros. A embarcação apreendida tem 24,6 metros e pode transportar até 200 pessoas. A empresa alegou, entretanto, que a portaria haveria ultrapassado os limites do decreto sobre a APA do Anhatomirim, pois o Ibama não teria competência para regulamentar o tráfego de embarcações no local. Para a juíza, porém, o decreto estabelece como objetivo principal, no espaço delimitado, a proteção do golfinho da espécie Sotalia fluviatilis, autorizando o Ibama a restringir a entrada e circulação de pessoas e embarcações no local.
"A limitação do tamanho da embarcação, sua capacidade em número de passageiros e potência do motor não se referem a tráfego, tendo relação direta com os efeitos da intervenção humana sobre as espécies protegidas", explicou Janaína. "A presença de embarcações e o número elevado de pessoas, em fluxo constante no local, podem produzir efeitos sobre os animais, sobrevindo daí a necessidade de controle da atividade que resulta na interferência do homem no interior da área especialmente protegida, como é o caso de passeios de barco", concluiu. A empresa pode recorrer da decisão, proferida quarta-feira (21/1/2009).
Processo nº 2009.72.00.000583-4
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