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Funerária é condenada a ressarcir a UFRJ por falta de pagamento de taxa de ocupação de hospital

publicado 06/01/2009 09h32, última modificação 11/06/2015 17h11

A 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, por unanimidade, condenou a Funerária Jardim da Saudade Ltda. a pagar 238 mil reais à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) por ter rescindido de forma unilateral contrato que permitia que a empresa ocupasse espaço no Hospital Clementino Fraga Filho - vinculado a UFRJ - e prestasse serviços funerários aos familiares de parentes falecidos.

De acordo com os autos a funerária ainda permaneceu um ano e oito meses no local, sem efetuar o pagamento da taxa de ocupação de espaço público, sob a alegação de ter sido prejudicada economicamente pela conduta de servidores do hospital, os quais, segundo alega, "desviavam usuários de seus serviços". No entanto, de acordo com o relator do processo, juiz federal convocado Mauro Luís Rocha Lopes, "não há prova nos autos de que tenha sido ela (a funerária) prejudicada economicamente pela suposta ação ilícita dos técnicos em necropsia".

O magistrado ainda destacou em seu voto, que "dos depoimentos tomados na sindicância instaurada para apurar as reclamações apresentadas na via administrativa pela citada funerária, consta que ela também participava do esquema de 'caixinha , tendo gratificado diversos funcionários que a indicavam aos familiares de parentes mortos, como confessados pelos próprios agraciados - daí ter sido instaurado inquérito policial para apuração de ilícitos penais por eles praticados em tese".
Proc. nº 1999.02.01.062118-3

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