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JF de Pelotas (RS) determina suspensão de obra às margens do Canal São Gonçalo

publicado 25/01/2012 14h10, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal do RS determinou a interrupção de uma construção na margem do Canal São Gonçalo, na Praia do Laranjal, em Pelotas. A liminar, que foi concedida no dia 19 de janeiro pela juíza Marta Siqueira da Cunha, da 1ª Vara Federal de Pelotas, também proíbe a exploração ou utilização da obra.

A construção, que visava à ampliação de um restaurante e peixaria, já havia sido embargada pelo Comando Ambiental da Brigada Militar do RS, mas o proprietário prosseguiu com a reforma. A União ingressou, então, com ação civil pública alegando que o terreno ocupado está localizado em área de preservação permanente. Os procuradores pediram liminarmente a suspensão da obra e da utilização do imóvel e, no mérito, a demolição do prédio e a reparação do dano ambiental causado.

A magistrada destacou que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconhece que a Lagoa dos Patos, na parte que sofre a influência das marés, constitui parte integrante do mar territorial brasileiro, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.671/93. De acordo com a decisão, “tendo em vista que o Pontal da Barra, local de confluência entre a Lagoa dos Patos e o Canal São Gonçalo, localiza-se inequivocamente na área em que se faz sentir a oscilação da maré e que a edificação impugnada está sendo realizada às margens do canal, resta evidente que se trata de terreno de marinha, de domínio da União”.

Além da suspensão da construção, também foi fixada multa de R$ 1.500,00 por dia, em caso de continuidade da obra, exploração ou utilização da área ocupada.

ACP Nº 5006908-63.2011.404.7110/RS

Fonte: Ascom - JFRS