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JFMS: condenação por desacato a oficial de justiça

publicado 12/01/2010 14h00, última modificação 11/06/2015 17h11

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais confirmou condenação de dono de restaurante que desacatou Oficial de Justiça no exercício de sua função.

O Oficial de justiça procurava intimar o réu por força de uma Reclamação Trabalhista. O réu recusou-se a se identificar adequadamente ao oficial e a ele se dirigiu, diante de Policial que o acompanhava na diligência dizendo:

“Você é um nada, é meramente correio de Juiz e não tem poder algum para me prender”.

Em 1ª Instância, o réu foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção pelo delito de desacato, sendo substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, por oito horas semanais de trabalho e pelo período de 1 ano e 6 meses.

Inconformado, o réu interpôs recurso, alegando a prescrição e aplicação do princípio in dubio pro reo, para absolvê-lo da imputação porque não ter sido comprovado o desacato, ou ao menos para que fosse reduzida sua pena.

O Juiz Federal Manoel Rolim, relator do recurso, entendeu que foi evidente a intenção do réu de afrontar a autoridade, desacatando o oficial de justiça no exercício de suas funções e que não havia nada que se reparar na pena fixada, razões por que negou provimento ao recurso, tendo sido acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Turma.

Processo: 2004.51.02.001151-1/02

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