JFPR: mantida taxa de registro de diploma de instituições
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) pode continuar cobrando a taxa de R$ 150 para registro de diplomas de outras instituições de ensino superior. O juiz Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que a UFSC, como instituição oficial de educação, está obrigada a prestar o ensino gratuitamente, mas não proibida de cobrar por outros serviços. A sentença nega o pedido da Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior do estado (Ampesc).
“Não há, ademais, base legal para que as instituições de ensino superior não-universitárias usufruam do serviço de registro de diploma da Universidade sem a correspondente remuneração”, afirmou Barcellos. Segundo o juiz, a situação poderia implicar enriquecimento ilícito em prejuízo da UFSC, que despende recursos materiais e humanos para prestar o serviço. A Ampesc se insurgiu, também, contra o aumento da taxa, que era de R$ 30 e passou para R$ 150. O juiz considerou o período de nove anos sem reajuste e negou o pedido de manutenção do valor original. A sentença foi publicada dia 11 e cabe recurso.
Processo nº 2009.72.00.009822-8