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JFPR suspende contratação de draga pela APPA

publicado 29/01/2010 17h25, última modificação 11/06/2015 17h11

O Juízo da Vara Federal de Paranaguá deferiu parcialmente o pedido liminar da empresa Interfabric Indústria e Comércio Ltda., para que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina-APPA se abstenha de realizar qualquer ato tendente a contratar a empresa Global Connection Comercial Ltda., até final decisão em sentido contrário.

A Interfabric foi desclassificada na licitação promovida pela APPA visando a aquisição de uma draga auto transportadora de sucção e recalque, sob o argumento de que a draga da empresa ainda estaria em fase final do processo de construção e, portanto, não estaria operacional no momento da vistoria “a seco”. A empresa recorreu administrativamente.

De acordo com os autos, o procedimento administrativo de licitação apresentou irregularidades, o que levou o Juízo, “por cautela, a suspender o ato que desclassificou a impetrante do certame, bem como os atos subseqüentes”.

Autos nº 5000011-68.2010.404.7008/PR

www.jfpr.jus.br