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JFRJ: demolição de casas no Morro das Andorinhas

publicado 13/01/2010 15h35, última modificação 11/06/2015 17h11

O Juiz Federal Fábio Souza, da 2ª Vara de Niterói, determinou a demolição de duas casas no Condomínio Village Itacoatiara, localizado no Morro das Andorinhas. Segundo a sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, várias casas do condomínio foram construídas de modo irregular, pois estão situadas sobre costão rochoso e em área com vegetação remanescente de Mata Atlântica. As casas construídas até 2001 foram preservadas, pois, segundo o juiz, há fortes indícios de que os proprietários acreditassem que a autorização da Prefeitura Municipal fosse válida.

Como contrapartida, os proprietários devem compensar a degradação ambiental mediante recuperação de outras áreas indicadas pelo Município, sob a fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Porém, ainda de acordo com a sentença, as construções irregulares posteriores a 2001 foram realizadas confiando na ineficiência da fiscalização e no descaso da Administração Pública, uma vez que os proprietários já haviam sido notificados pela Feema (atual Inea).

Por esse motivo, como houve a consciente violação das normas ambientais, a decisão judicial determinou a sua demolição. Em relação a outras casas, não foram constatadas ofensas patentes às regras de proteção ao meio ambiente, mas o juiz determinou a implantação de procedimento junto ao Inea para que fossem verificadas as condições necessárias ao licenciamento ambiental das construções. Por fim, o Município de Niterói foi condenado a adotar as medidas necessárias à contenção do avanço da degradação ambiental no Morro das Andorinhas, tanto no Condomínio Village Itacoatiara, quanto em suas demais áreas.

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