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JFRN: segurança é responsabilidade dos Correios e Bradesco

publicado 07/01/2010 13h25, última modificação 11/06/2015 17h11

Uma decisão do desembargador federal potiguar Francisco Barros Dias, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, poderá desencadear mudanças no sistema de segurança implantado nas agências dos Correios que atuam como correspondentes bancários do Bradesco.

A Segunda Turma Recursal da Corte Regional, acatou por unanimidade o relatório do Desembargador potiguar e determinou que a responsabilidade por implantar sistemas e contratar pessoal para segurança nas agências que atuam também com serviços de bancos é dos Correios junto com o Bradesco.

Com isso, o Desembargador acatou parcialmente o pedido do Ministério Público Federal que pleiteava essa responsabilidade pela segurança ser exclusivamente dos Correios. A determinação do relator acatada pela Segunda Turma é que no prazo de seis meses seja realizada toda adequação de segurança.

Embora seja válida apenas para os municípios que estão localizados na Subseção Judiciária Federal de Caruaru, em Pernambuco, a expectativa é que provocações semelhantes possam ocorrer em outras Seções e Subseções do âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que engloba os Estados do Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe e Alagoas.

“Se ambos (EBCT e Banco Bradesco S/A) são responsáveis civilmente por assalto ocorrido no interior de um Banco Postal, é evidente que devem ser obrigados, da mesma forma, à adequação às normas de segurança”, escreveu o Desembargador Francisco Barros na decisão. E mais adiante ele ressaltou: “Não adianta oferecer serviços bancários às pessoas de baixa renda e deixá-las desamparadas da segurança necessária. O direito à vida é primordial e deve ser respeitado, independentemente dos custos operacionais para sua efetivação”.

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