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JFSC: camelódromo e Direto do Campo devem ser da União

publicado 12/01/2010 15h40, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal determinou a desocupação, em até 12 meses, das áreas do imóvel de propriedade da União em que estão instalados o Camelódromo Centrosul e a feira Direto do Campo, no Aterro da Baía Sul, em Florianópolis. A sentença foi proferida hoje (terça-feira, 12/1/2010) pelo juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal da Capital, e acolhe pedido da União em ação contra o Estado de Santa Catarina, o Município de Florianópolis e os ocupantes que exploram o imóvel.

O magistrado decidiu pela desocupação depois de frustrada a tentativa de acordo entre as partes.Após uma inspeção judicial e uma audiência de conciliação realizadas em abril de 2009, o Município chegou a propor a divisão do imóvel para uso compartilhado. Em resposta, a União solicitou ao Município a apresentação de um estudo de viabilidade da área, para saber se a alternativa efetivamente supria a necessidade de construção de sedes próprias de órgãos públicos, em especial do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC).

De acordo com a sentença, o Município não apresentou o estudo, considerado indispensável, embora a intimação para apresentá-lo tenha sido feita mais de uma vez.“Enfim, vejo que se o acordo fosse bom para as partes não teria havido omissão ou esta teria sido sanada até o momento das alegações finais por qualquer dos envolvidos no processo”, afirmou Peron. “Minha compreensão quanto à inviabilização do acordo é de que este foi considerado desvantajoso pelos envolvidos, ou seja, não se contentaram em fazer concessões mútuas, próprias da transação”, concluiu o magistrado. Para definir o tempo de desocupação, o juiz considerou, por um lado, as implicações sobre a população que utiliza os estacionamentos e faz compras no local, além das mais de 200 famílias que dependem das atividades comerciais, e, por outro, a urgência da União na destinação pública da área.

A Associação dos Servidores do DER (Asderlic) também terá 12 meses para desocupar outra parte do imóvel, onde explora um estacionamento. O juiz estabeleceu como condição de permanência a comprovação bimestral de que mais de 70% das receitas obtidas estão sendo destinadas a projetos sociais. Já os estacionamentos explorados pela Comcap (Companhia de Melhoramentos da Capital) e pelo Setup (Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros da Grande Florianópolis) deverão ser desocupados em três meses. “A Comcap é uma empresa pública para a qual essa renda seguramente não representará perda significativa de receita” e “as empresas, pelo seu porte e presumida capacidade econômica, conseguirão encontrar alternativas”, considerou Peron.Segundo o juiz, não existe controvérsia sobre a propriedade do imóvel, que pertence a União e está sendo indevidamente ocupado desde 2000.

 A necessidade de uso pela legítima proprietária também foi comprovada. “A utilização do imóvel que pertence à União deve ser naturalmente priorizada na sua destinação aos órgãos públicos federais, pela supremacia que deve haver entre o interesse público e o dos particulares que exploram atividades econômicas no imóvel”Os prazos para desocupação começarão a ser contados a partir do segundo dia útil depois da publicação da sentença, sem que eventual recurso tenha efeito suspensivo. Cabe apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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