Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Janeiro > JFSC: desocupação de camelódromo e feira da Capital poderá ter acordo

JFSC: desocupação de camelódromo e feira da Capital poderá ter acordo

publicado 28/01/2009 12h13, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal (JF) promoverá em abril dois atos para tratar da questão envolvendo o Camelódromo Centro Sul e a Feira Direto do Campo, em Florianópolis, cujo imóvel onde funcionam, no Aterro da Baía Sul, está sendo reivindicado pela União para a construção de prédios públicos. Dia 7 acontecerá uma inspeção judicial no local e, dia 15, uma audiência de instrução na sede da JF na Capital. Uma audiência de conciliação também poderá ser designada, se houver manifestação favorável do governador de Santa Catarina e do prefeito de Florianópolis.
"Como a solução para o problema criado com as ocupações defendidas como irregulares certamente não passam apenas pelos técnicos e podem ensejar mudanças legislativas a serem propostas, a participação daquelas autoridades seria de rigor para que se ten ha esperança de encontrar uma solução para o impasse", afirmou o juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal da Capital, na decisão que determinou a realização dos atos. Os mandados e ofícios às partes do processo e autoridades foram expedidos hoje (terça-feira, 27/1/2009).
Na decisão, o juiz observou que a reivindicação imobiliária e a remoção de pessoas e bens podem ter implicações financeiras, políticas e sociais. "Além disso, tem aspectos que precisam ser levantados para, se for o caso, disciplinar com cuidado a priorização de áreas a serem desocupadas e estabelecer, se possível, um cronograma de desocupação", explicou Peron. O magistrado ainda solicitou a vários órgãos e instituições informações necessárias ao julgamento do processo, caso não seja viável a solução por acordo.
A União alega ser proprietária do imóvel, com cerca de 32 mil metros quadrados, que foi cedido gratuitamente ao Estado de Santa Catarina em 1974 para construção do aterro e das vias de acesso à Ponte Colombo Machado Salles. A União afirma que a área lhe teria sido devolvida em 2000, que desde então o imóvel está incorporado ao patrimônio federal e que a ocupação municipal seria ilegal. Em abril de 2007, o mesmo juiz negou liminar para que fosse determinada a desocupação imediata do imóvel.
Processo nº 2008.72.00.003172-5

www.jfsc.jus.br