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JFSC mantém apreensão de barco de Anhatomirim

publicado 02/02/2010 13h15, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal negou pedido da empresa Passeios Marítimos Santa Clara contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), para liberar embarcação apreendida por ultrapassar as especificações máximas para navegação na Área de Proteção Ambiental (APA) de Anhatomirim. O juiz Julio Schattschneider, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, considerou válido o ato do Ibama, que agiu de acordo com a competência para regulamentar o tráfego turístico naquela área área.

Segundo o juiz, decreto de 1992 estabelece que o Ibama pode restringir a circulação de determinadas embarcações na APA, para proteção da espécie de golfinho Sotalia fluviatilis. A restrição foi feita por meio de uma portaria publicada em 1997, que proíbe a entrada na APA de embarcações com mais de 24 metros, capacidade de transporte superior a 150 pessoas e potência superior a 280 kW. A escuna Pérola Negra I, de propriedade da empresa, tinha 24,6 metros, capacidade de 200 pessoas e motor de 325 kW.

 “A empresa, objetivamente, descumpriu aquela determinação e, por causa disto, foi autuada e teve o seu barco apreendido”, lembrou Schattschneider. O argumento de que a regulamentação não poderia ter sido feita em portaria não foi aceito pelo magistrado. “É irrelevante a denominação conferida ao ato normativo, visto que a autoridade que a expediu era competente, o seu conteúdo está adstrito à delegação [do decreto] e a ela foi conferida ampla publicidade mediante inserção no Diário Oficial da União”, concluiu. A sentença foi proferida em 26 de janeiro e confirma decisão anterior, que negou o pedido de liminar. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 Processo nº 2009.72.00.000583-4

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