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JFRN: inspeções e flagra tentativa de fraudes contra INSS

publicado 28/01/2010 14h10, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte começou a desenvolver um trabalho que busca verificar in loco os pleitos de benefício do INSS. Na 3ª Vara, que integra o Juizado Especial Federal, os magistrados estão fazendo inspeções judiciais na própria residência das partes. “Na sala de audiência há casos em que o instrumento probatório é muito pouco, por isso a necessidade da inspeção”, destacou o Juiz Marco Bruno Miranda Clementino, titular da 3ª Vara.

Ele ressaltou que quando é identificada a fraude a denúncia é encaminhada para o Ministério Público Federal, onde é aberta uma ação criminal. No trabalho dos magistrados já foi identificado até a fraude com participação de sindicatos.

“Na inspeção judicial nós identificamos casos de pessoas que produziram provas mas não tem direito ao benefício e também o daquelas que mesmo sem provas documentais têm direito ao benefício do INSS”, explicou o Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza, da 3ª Vara.

O trabalho dos magistrados tem um grande foco: identificar a veracidade das informações contidas nos autos.

Das primeiras inspeções feitas já surge uma estatística que alerta:  em 40%  das residências visitadas a autora tinha direito ao benefício, mas em 60% A PESSOA NÃO TINHA DIREITO A RECEBER O VALOR DO INSS.

 “A inspeção judicial é feita sempre que o Juiz tem alguma dúvida sobre a informação passada pela parte”, frisou o Juiz Marco Bruno.

 Como ocorrem as inspeções:

 A parte autora é notificada do dia que o magistrado irá fazer a inspeção. O Juiz vai a residência acompanhado do procurador do INSS e, em alguns casos, de oficial de justiça. Após verificar a realidade dos fatos, geralmente, é feito o acordo (se o magistrado considerar que a parte tem o direito pretendido) do processo judicial no próprio local.

Quando está realizando a inspeção, o magistrado ouve depoimento de diversas pessoas, vizinhas, parentes. É nesse estágio onde se identifica a tentativa de fraudar a Previdência Social.

www.jfrn.jus.br