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JFSP: franceses devem ficar no Brasil pelo menos até o dia 6

publicado 04/01/2010 13h35, última modificação 11/06/2015 17h11

Os turistas franceses que foram detidos no aeroporto internacional de Guarulhos/SP terão de permanecer no Brasil pelo menos até o fim do recesso forense (que termina no dia 6/1). Os turistas foram presos por supostamente colocar em risco o vôo que estavam (Art. 261 do CP, pena: de 2 a 5 anos de prisão), causando tumulto; desobediência (Art. 330 do CP, pena: de 15 dias a 6 meses de detenção e multa) e oferecerem resistência às determinações legais (Art. 329 do CP, pena: de 2 meses a 2 anos de detenção).

A prisão em flagrante foi aceita. Após, a defesa entrou com pedido de liberdade provisória, alegando que os réus seriam primários e exercem atividade lícita. O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente ao benefício, mediante concessão de fiança e permanência no País.

No dia 10/12, a Justiça Federal de Guarulhos concedeu a liberdade provisória aos turistas franceses mediante fiança e sob a condição de que eles permanecerem no Brasil para acertarem suas pendências com a Justiça brasileira.

No dia 18/12 a autoridade policial encerrou as investigações e entregou inquérito para a Subseção de Guarulhos, que encerrava suas atividades normais, iniciando-se o plantão judicial. No dia 19/12 os indiciados pediram a remessa dos autos para o MPF, a fim de que este oferecesse proposta de suspensão do processo. O pedido, porém, não pôde ser apreciado em plantão judiciário, pois não se encontra entre as matérias sujeitas à apreciação em plantão, de acordo com a Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça. Ademais, segundo a decisão: “A mera conveniência do jurisdicionado não tem o condão de configurar a urgência necessária à sua apreciação em plantão”, diz a decisão do Juízo de Guarulhos, no plantão judicial.

De acordo ainda com a decisão, deve-se aguardar, após o término do plantão, a manifestação do MPF, para que este órgão adote uma de três providencias: oferecer denúncia, formular proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo. Após essa manifestação é que o Juízo natural (4ª Vara Federal de Guarulhos) poderá definir a situação dos turistas franceses. Até lá eles deverão que permanecer no País, pois não há garantia de que, se autorizados a retornar à França, venham a responder pelos atos praticados, lembrando que eles estão aguardando esta definição em liberdade.

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