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Judiciário Federal do RN intervém para garantir assistência a crianças

publicado 20/01/2012 14h30, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte proferiu três novas decisões que garantiram, diretamente, a assistência a saúde de três pessoas que careciam de medidas urgentes. São determinações do Judiciário que atendem ao clamor de famílias carentes que sem recursos viam ameaçada a vida dos seus parentes.

Por decisão do Juiz Federal Marco Bruno Miranda, titular da 3ª Vara Federal, foi feito o seqüestro de verba na conta única  da Prefeitura de Natal para garantir o fornecimento de medicamento para o tratamento de lúpus de uma senhora, que estava sem condições de tratamento há quase um ano.

Outro caso que chamou atenção ocorreu em Mossoró. Em menos de 12 horas de impetrada a ação no Judiciário federal potiguar  foi garantida a uma criança, de 2 anos, portadora de síndrome de down, o fornecimento de uma cirurgia oftalmológica. A criança corria o risco de perder a visão e de pronto o Juiz Federal Marco Bruno determinou o seqüestro de recursos do Estado para garantir o procedimento cirúrgico.

O terceiro caso também exigiu uma medida do juiz rápida. Com o processo de uma criança, de pouco mais de um ano, que nasceu cega e com grave deficiência o Juiz Federal Marco Bruno Miranda determinou que o INSS começasse a pagar o benefício de prestação continuada, uma espécie de aposentadoria que é concedida aos deficientes por meio da Lei de Organização da Assistência Social. O processo não estava com pedido de liminar, mas o magistrado Federal agiu como tal e de pronto concedeu a assistência.

Fonte: Ascom - JFRN