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Juiz de Santa Catarina proíbe corte e retirada de madeira em área de Itaiópolis

publicado 16/01/2009 14h44, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal em Mafra determinou nesta quinta-feira, dia 15, o não-corte e não-retirada de madeiras por parte da comunidade indígena e do proprietário da terra que foi ocupada na região de Itaiópolis. A decisão atende pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai) e foi proferida tendo em vista a anulação, pelo Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de todos os atos decisórios que impediam o início da demarcação das terras.

O juiz Adriano Vitalino dos Santos determinou também que comunidade indígena não crie obstáculo ao livre acesso dos proprietários e funcionários ao local. O juiz fixou multa de R$ 1 mil por árvore cortada, em caso de descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal pelo descumprimento de ordem judicial. Também foi expedido ofício à Polícia Federal, solicitando reforço policial para garantir a segurança do oficial de justiça no cumprimento do mandado de intimação.

Processo nº 20067214001050-3

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